quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Bebidas: itens de maior tributação no Carnaval


De acordo com  levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 80% do valor da cachaça, por exemplo, é revertido em tributos aos cofres públicos

O contribuinte poderia aproveitar ainda mais a tradicional festa de Carnaval se a incidência tributária sobre os principais produtos da data não fosse tão alta. No levantamento realizado pelo IBPT, com os itens mais consumidos na data, as bebidas têm a maior carga tributária: a caipirinha, com 76,66%, a cerveja, com 55,60%, o refrigerante em lata, com 46,47%, e a água, com 44,55% do valor total revertido em tributos aos cofres públicos. 

Já a carga tributária dos itens do vestuário típico são de 33,91% na fantasia com arame e 36,41% na de tecido, além de 42,71% na máscara de lantejoulas , 43,93% na máscara de plástico  e 42,19% no biquíni de lantejoulas. Outros acessórios indispensáveis na festa também estão no levantamento do Instituto: o colar havaiano tem carga tributária de 45,96% e o spray de espuma, 45,94% .

Para acompanhar os desfiles carnavalescos, o brasileiro desembolsará até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote com direito a hospedagem, ingresso e transporte. E até mesmo aqueles que aproveitam o feriado para descansar e viajar devem desembolsar até 29,56% de tributos no valor de uma hospedagem em hotel, por exemplo. “No Brasil, tributa-se excessivamente o consumo, o que impede que o brasileiro consuma mais e melhor, especialmente numa data tão propícia quanto o Carnaval”, afirma o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, lembrando que entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, o Brasil é o que apresenta o menor retorno em serviços ao contribuinte pelos tributos pagos. Os dados são do estudo “Carga Tributária x IDH”, concluído em janeiro último pelo IBPT. (Fonte: Assessoria de Imprensa).

Nota do Blog: Como tratamos de Hospitalidade em Gastronomia, Food Service e Hotelaria, com essa tributação toda revelada pelo IBPT, temos com esta notícia mais um motivo para que alguns estabelecimentos “vistam” e reforcem a simpatia e a boa vontade com os clientes durante o Carnaval. Por causa da grande demanda, um ou outro empreendimento de alimentação e bebidas atende rapidamente, sem o menor interesse em satisfazer as necessidades dos clientes, deixando a desejar o clima de alegria e amizade que deve ser o “enredo” desse período de boas vendas. Vale lembrar que o Carnaval vai passar e que o amor e a fidelidade da clientela precisam permanecer durante todo o ano – para o bem da lucratividade constante!

Carga Tributária dos itens de Carnaval

Agogô
38,74%

Água de coco
34,13%

Água mineral
44,55%

Apito
34,48%

Bandolim
39,14%

Banjo
39,21%

Biquini com lantejoulas
42,19%

Cachaça
81,87%

Caipirinha
76,66%

Cerveja (lata)
55,60%

Cerveja garrafa
55,60%

Chope
62,20%

Colar havaiano
45,96%

Confete/ Serpentina
43,83%

Corneta
34,00%

Fantasia - roupa com arame
33,91%

Fantasia - roupa tecido
36,41%

Hospedagem em hotel
29,56%

Mascara de Lantejoulas
42,71%

Mascara de Plástico
43,93%

Pacote hotel, ingresso e Van - Desfile carnaval
36,28%

Pandeiro
37,83%

Refrigerante (lata)
46,47%

Refrigerante garrafa
44,55%

Spray espuma
45,94%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT 

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